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Itajaí define nova regra para agilizar emissão do alvará de construção

Medida dispensa a apresentação de projeto preventivo aprovado pelo Corpo de Bombeiros
Data de inclusão: 22/05/2024 14:02

O Município de Itajaí, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, publicou a Instrução Normativa 003/2024 (Edição 2811 do Diário Oficial) que determina um novo regramento para emissão de alvará de construção. Com objetivo de simplificar e dar mais celeridade aos processos, fica dispensada a necessidade de apresentação de projeto preventivo aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CMBSC) para obtenção do alvará de construção no Município.

O solicitante deverá apresentar apenas o protocolo ou comprovante de solicitação do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio (PPCI) e Relatório Preventivo Contra Incêndio (RCPI) junto ao Corpo de Bombeiros. No entanto, está condicionada a apresentação de ambas documentações para a concessão do alvará de habite-se ou do alvará de funcionamento. A Instrução Normativa completa está disponível para download no final do texto.

“Nós estamos trabalhando para melhorar ainda mais o ambiente de negócios em Itajaí. Com esse novo regramento é possível desburocratizar e dar mais agilidade aos processos. Antes, o solicitante precisava esperar no mínimo seis meses para ter a aprovação do projeto preventivo pelo Corpo de Bombeiros e só depois era possível emitir o alvará de construção, agora teremos mais eficiência nos processos”, ressalta o secretário municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Auri Pavoni.
 

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